Aposentadoria por idade já é identificada automaticamente
APOSENTADORIA
O INSS determinou, por meio de portaria, o
reconhecimento automático da aposentadoria por idade a partir da verificação
das informações constantes nos sistemas da autarquia e nas bases de dados do
governo federal. A medida, em vigor desde o fim de julho, estabelece que o
segurado não precisa mais comparecer a um posto de atendimento para solicitar
esse tipo de aposentadoria. As informações são da Agência Brasil.
O INSS vai fazer uma pesquisa mensal para identificar os
segurados que já têm o direito disponível e enviará comunicado sobre a
concessão do benefício. O segurado também poderá requerer a concessão do
benefício por meio do canal 135. Para a realização do pedido será solicitada a
confirmação dos dados pessoais, como ocorre no sistema tradicional. De acordo com a portaria, o INSS enviará comunicado indicando
as informações sobre os dados da concessão e pagamento do benefício ao cidadão
assim que houver o reconhecimento do direito. APOSENTADO POR IDADE Atualmente, a aposentadoria por idade é um benefício ao
trabalhador que comprovar o mínimo de 180 meses de trabalho, além da idade
mínima de 65 anos, se homem, ou 60 anos, se mulher. Para o chamado
"segurado especial", a idade mínima é reduzida em cinco anos. No grupo de segurados especiais estão profissões como
agricultor familiar, pescador artesanal, além de indígenas. Para receber o
benefício nessa condição, o trabalhador deve estar exercendo a atividade no
momento da solicitação do benefício. Caso não comprove o tempo mínimo de
trabalho necessário ao segurado especial, o trabalhador poderá pedir o
benefício com a mesma idade do trabalhador urbano, somando o tempo de trabalho
como segurado especial ao tempo de trabalho urbano. Informações como cálculo do benefício e documentos
necessários para solicitação do benefício podem ser acessadas na página do INSS.