O deputado federal Eduardo Cunha
(PMDB-RJ), presidente da Câmara, teve o mandato suspenso pelo ministro do STF
(Supremo Tribunal Federal) Teori Zavascki. A decisão, tomada na quarta-feira
(4), tem 73 páginas e é em caráter liminar, portanto, cabe recurso ao plenário
da Corte. A liminar de Zavascki atende a um pedido da PGR (Procuradoria-Geral
da República) que apontou "11 atos" que
justificavam a saída de Cunha do cargo. O procurador-geral, Rodrigo
Janot, classificou o deputado de "delinquente" e o acusou de
interferir nas investigações da Operação Lava Jato, da qual ele é réu no
Supremo. No pedido, Janot sustenta que Cunha estava “utilizando do cargo de
deputado federal e da função de presidente da Câmara dos Deputados em interesse
próprio e ilícito, qual seja, evitar que as investigações contra si tenham
curso e cheguem a bom termo, bem como reiterar as práticas delitivas, com o
intuito de obter vantagens indevidas”. Segundo o ministro do STF, a medida é
"necessária, adequada e suficiente". “A reiteração criminosa e o
uso do cargo de representante do povo para atender interesses ilícitos e
escusos, não apenas dos empresários, mas também próprios, é fator que demonstra
a necessidade também do afastamento do cargo para evitar a reiteração
criminosa, assegurando-se a ordem pública”, justificou Janot no pedido.