A gripe H1N1 vem fazendo vitimas no estado de São Paulo quase e a saúde esta liberando vacina apenas para pessoas idosas e
grávidas e criança ate cinco anos e as demais pessoas não estão incluídas na
campanha de vacinação de imunização da gripe. Ora se o ART. 196 diz que
saúde é direito de todos e dever e obrigação do Estado, garantido mediante
políticas sociais econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros
agravos e ao acesso universal e igualitário porque então não vacinar a
população de todas as cidades do estado. Direito
à saúde é parte de um conjunto de direitos chamados de direitos sociais, que
têm como inspiração o valor da igualdade entre as pessoas. No Brasil este
direito foi reconhecido na Constituição Federal de 1988, antes disso o Estado
apenas oferecia atendimento à saúde para trabalhadores com carteira assinada e
suas famílias, as outras pessoas tinham acesso a estes serviços como um favor e
não como um direito. Durante a Constituinte de 1988 as responsabilidades do
Estado foram repensadas promover a saúde de todos passa a ser seu dever: