A medida apresentada pelo deputado estadual Ricardo Madalena exclui o terceiro dígito nos valores, limitando-os a dois dígitos de centavos. A propositura encontra-se na Comissão de Constituição, Justiça e Redação.
A cobrança de três casas decimais nos preços dos combustíveis é uma determinação da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), reguladora do setor, que começou a valer na década de 1990.
Para àquela época, quando os preços dos combustíveis se limitavam à casa dos centavos, poderia ser razoável, Porém, para os dias de hoje, onde os valores são estabelecidos em reais e centavos, a medida não é justa, sendo uma estratégia para confundir e lesar o consumidor.
Partindo desta justificativa, o deputado estadual Ricardo Madalena (PR) apresentou o Projeto de Lei 460/2016, que “dispõe sobre a exclusão do 3º dígito nos preços de combustíveis ao consumidor no estado de São Paulo”.
A medida está tramitando nas Comissões da Casa de Leis, estando atualmente sob a análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação. O relator da CCJR, deputado Afonso Lobato, deu parecer favorável ao projeto, com emenda.
Falso barato
“Nossa proposta busca corrigir esse valor “ocultado” do consumidor, já que o terceiro dígito disfarça o valor real do combustível. É uma estratégia que induz o consumidor a comprar o falso barato”, defende deputado Ricardo Madalena, ao concluir: “Nossa proposta é pautada na transparência e buscamos contribuir para que não continuem confundindo, ou iludindo, o consumidor. Sendo aprovada e sancionada nossa proposta, as bombas e cartazes de preços deverão desprezar a terceira casa decimal, evitando que haja arredondamento para cima”, explica o autor do projeto.