Pelo menos 200 candidatos a vereador por Sorocaba tiveram pedido de impugnação feito pelo Promotoria Eleitoral de Sorocaba até a tarde ontem. O número representa mais de metade dos 373 candidatos ao legislativo nestas eleições. Em torno de 85% dos que estão nesta situação por falta de algum documento essencial para o registro da candidatura. De acordo com o secretário da Promotoria, promotor eleitoral José Júlio Lozano Júnior, a maior parte não entregou a certidão negativa de condenação pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). Esses candidatos, entretanto, terão um prazo de 72 horas para regularizar a situação. Já uma pequena parte, que varia entre 10% e 15% dos candidatos, deverão ser impugnados devido a outros problemas.
As representações foram feitas pelos seis promotores eleitorais de Sorocaba, que analisaram a documentação de cada um dos que pleiteiam uma cadeira na Câmara Municipal. Conforme Lozano Júnior, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) define uma série de exigências para o registro da candidatura, como os documentos que são necessários. Dentro desse item, pelo menos 85% dos candidatos não entregaram pelo menos um "documento essencial".
O promotor aponta que quatro documentos não foram entregues pela maioria dos que tiveram o pedido de impugnação: certidão negativa de segunda instância estadual -- ou seja, documento do TJ-SP que demonstre que o candidato não tem pendências; depois, certidão de primeira instância, que é documento da Comarca de Sorocaba que também não demonstre condenação; certidões de primeira e segunda instância de âmbito federal.
"A pessoa que está pleiteando registro da candidatura precisa demonstrar que está elegível", justifica Lozano. Outro documento "esquecido" pelos candidatos é o que atesta escolaridade. Segundo o promotor, para ser candidato não pode ser analfabeto. "O candidato precisa comprovar que sabe ler e escrever, mesmo que precariamente", afirma.
Todas estas situações, no entanto, podem ser solucionadas se o pretenso candidato entregar a documentação necessária. "O juiz pode dar prazo de 72 horas para a pessoa regularizar. Se fizer isso, acabou o problema, o processo vem para nós e pedimos extinção da ação de impugnação e concordamos com candidatura", acrescenta
Irreversível
Outras situações de impugnação, por outro lado, são praticamente irreversíveis, avalia o promotor. Dos 67 casos que analisou -- os registros dos 373 candidatos foram divididos entre seis promotores e devem ser reunidos em uma só planilha amanhã (29) --, Lozano aponta sete que deverão ser indeferidas. O caso de candidatos que, na eleição anterior, não votou, justificou e não pagou a multa deverá depender do entendimento do juiz. "Se pessoa pagar multa até a análise final do registro, o juiz ainda pode deferir o registro, mas outros de que deveria ter sido feito até o dia do pedido do registro."
Contudo, existem casos de pessoas que se candidataram em 2012 e não apresentaram contas de campanha ou fez depois do prazo. "Esses casos também estão inelegíveis, não têm como regularizar", atesta o promotor.