Com a chegado do verão o movimento de crianças e adolescentes soltando pipa vem crescendo em Cajati.Portanto fica aqui algumas dicas as mães que observem seus filhos se eles estão usando cerol na linha do pipa.Esse material tem causado graves acidentes nos últimos anos inclusive levando algumas pessoas a morte.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º – Fica proibido o uso de cerol ou de qualquer produto semelhante que possa ser aplicado em linhas de papagaios ou pipas.
Artigo 2º – O não-cumprimento desta lei acarretará ao infrator o pagamento de multa no valor de 5 (cinco) UFESPs, sem prejuízo da responsabilidade penal.
Parágrafo único – Quando o infrator for menor, os pais serão, para todos os efeitos, os responsáveis.
Artigo 3º – As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Artigo 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 06 de janeiro de 2006.
Geraldo Alckmin
Hédio Silva Júnior
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário da Segurança Pública
Fábio Augusto Martins Lepique
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Artigo 1º – Fica proibido o uso de cerol ou de qualquer produto semelhante que possa ser aplicado em linhas de papagaios ou pipas.
Artigo 2º – O não-cumprimento desta lei acarretará ao infrator o pagamento de multa no valor de 5 (cinco) UFESPs, sem prejuízo da responsabilidade penal.
Parágrafo único – Quando o infrator for menor, os pais serão, para todos os efeitos, os responsáveis.
Artigo 3º – As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Artigo 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 06 de janeiro de 2006.
Geraldo Alckmin
Hédio Silva Júnior
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário da Segurança Pública
Fábio Augusto Martins Lepique
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil