A partir de fevereiro de 2014 , quem for flagrado jogando lixo nas vias públicas de Bertioga será multado. A penalidade inicial é de R$ 244,00 - podendo dobrar a cada infração. A medida responde a Lei 1.090, já sancionada pelo prefeito da cidade e publicada no Diário Oficial.
Conforme a lei, a autuação será feita por qualquer um dos agentes de fiscalização autorizados ou delegados pelo Executivo, como por exemplo agentes de trânsito, guardas civis municipais, policiais militares, fiscais, entre outros agentes públicos, que diretamente ou por convênio gozem dessa prerrogativa.
A norma, segundo o vereador Ivan de Carvalho, autor da regulamentação, foi inspirada em lei similar à implementada , há cerca de três meses na cidade do Rio de Janeiro, onde o trabalho é realizado pela Guarda Municipal, que usa palmtops para aplicar as multas.
A lei estabelece, ainda, segundo a Prefeitura, que no caso de lixo lançado de qualquer veículo automotor, o agente responsável pela autuação lançará a multa, anotando a placa do veículo para notificação. Se a infração for cometida por pedestres , esses serão abordados e um auto de infração será lavrado.
Dados da Secretaria de Serviços Urbanos mostram que em dias comum os serviços de varrição recolhem das ruas três metros cúbicos de lixo, o equivalente a três mil litros. Entre os detritos mais comuns são encontrados garrafas pet, copos plásticos e papelão.
Antes de a lei entrar em vigor, em 15 de fevereiro, a Secretaria de Meio Ambiente fará uma ampla campanha de conscientização, para advertir as pessoas sobre a norma , além de um levantamento sobre a quantidade de lixeiras necessária para atender o Município.