A Reforma
Eleitoral 2015 (Lei n° 13.165/2015) promoveu algumas alterações na Lei das
Eleições (Lei nº 9.504/1997) com novas datas e regras para realização das
convenções partidárias e dos registros de candidatura que já passam a valer
para as eleições municipais deste ano.
As convenções partidárias para a
escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações devem
ocorrer de 20 de julho a cinco de agosto. No caso das convenções não indicarem
o número máximo de políticos, as vagas que sobram devem ser preenchidas em até
30 dias antes do pleito, não mais 60 dias, como era na legislação anterior.
Com a nova redação mudou também
para o dia 15 de agosto a data final para solicitação do registro dos
candidatos do ano eleitoral. A Lei determina que o prazo de entrada do
requerimento de registro de candidato a cargo eletivo em cartório ou na
secretaria do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) terminará, sem possibilidade de
prorrogação, às 19h do dia 15 de agosto do ano em que se realizarem as
eleições. A redação anterior do dispositivo previa como prazo final o
nonagésimo dia anterior à data das eleições.
Em relação a postergação do prazo
do registro de candidatura, o ministro Henrique Neves ressalta que é importante
os candidatos ficarem atentos. “Não precisa esperar [o fim do prazo], eles
podem pedir o registro de candidatura antes do dia 15, tão logo seja realizada
a convenção partidária”.
Segundo os ministros, os partidos
políticos que realizarem esse pedido com antecedência terão uma vantagem, pois
já estarão com toda documentação pronta já para o dia 16 de agosto, quando se
inicia a propaganda eleitoral.
“Para que ele possa realizar a
campanha, tem que despender gastos, e para isso ele precisa ter um CNPJ e uma
conta aberta. Então em uma ordem cronológica o candidato é escolhido em
convenção, ele pede o registro a JE, comunica a Receita Federal que emite o
CNPJ e o candidato vai ao banco para abrir uma conta”, disse o ministro
Henrique Neves ao reforçar que se o candidato esperar para solicitar o CNPJ
somente no dia 15 de agosto, isso significaria menos tempo para captar recursos
e efetivar gastos eleitorais.
“Então, quanto antes os
candidatos vierem à Justiça Eleitoral, maior benefícios terão para fazer uma
campanha tranquila e transparente”, completou.
A Reforma 2015 modificou ainda o
prazo para até 20 dias antes das eleições para que os Tribunais Regionais
Eleitorais enviem ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a relação dos candidatos
às eleições majoritárias e proporcionais, da qual constará obrigatoriamente a
referência ao sexo e ao cargo a que concorrem.