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quinta-feira, 11 de abril de 2013

Depois de 15 anos, governo regulamenta Lei Pelé


Mais de 15 anos depois da sanção da Lei 9.615, conhecida como Lei Pelé, foi publicado na terça-feira (9) no Diário Oficial da União decreto regulamentando diversos pontos da legislação que estabelece normas sobre os desportos do país. O decreto disciplina temas como o repasse de recursos públicos aos comitês olímpicos, paralímpicos e às confederações de clubes, além de regulamentar a criação dos chamados clubes-empresas.

Segundo o ministro do Esporte, Aldo Rebelo, a regulamentação representa um avanço e permitirá melhor estruturação do desporto brasileiro. "Preparamos a regulamentação durante quase um ano. Ela esclarece obrigações, direitos do Sistema Nacional de Desporto, das entidades dos clubes, dos dirigentes, das federações, a distribuição de recursos. Creio que é um avanço importante para a relação da própria estrutura do desporto e para o papel do Poder Público", disse Rebelo em audiência no Senado.

Decisões
De acordo com o decreto, os comitês Olímpico (COB) e Paralímpico Brasileiro (CPB), além da Confederação Brasileira de Clubes (CBC), poderão receber recursos das loterias para serem aplicados em projetos que envolvam fomento e manutenção do desporto, formação de atletas e participação em eventos esportivos.

A prestação de contas deverá ocorrer dentro do prazo máximo de 120 dias e discriminar, de forma detalhada, a aplicação dos recursos. Para obter o repasse, as entidades terão que assinar, com o Ministério do Esporte, um “contrato de desempenho”. O documento terá, entre outros pontos, o programa de trabalho, metas e resultados, além de critérios de avaliação de desempenho.

Bolsa Aprendizagem
A regulamentação estabelece, ainda, que os atletas em formação, com idade entre 14 e 20 anos, poderão receber a Bolsa Aprendizagem. Os clubes deverão oferecer treinamento nas categorias de base, alojamento, assistência educacional e de saúde.

Para os profissionais, a atividade passa a ser caracterizada por remuneração pactuada em contrato especial de trabalho desportivo assinado com os clubes. Segundo o Ministério do Esporte, não apenas os atletas de futebol, mas todos os demais com contrato de trabalho serão considerados profissionais.

Ex-atletas
O decreto ainda regulamenta a assistência social e educacional aos ex-atletas, que deverá ser paga pela Federação das Associações de Atletas Profissionais (Faap) ou pela Federação Nacional dos Atletas Profissionais de Futebol (Fenapaf). O auxílio será mensal, desde que comprovada a ausência de fonte de renda que garanta a sobrevivência do ex-atleta ou que este esteja incapacitado para o trabalho devido a lesões ocorridas quando ainda era atleta.

Ao Ministério do Esporte caberá, de acordo com a regulamentação, elaborar o Plano Nacional do Desporto (PND), a cada dez anos, ouvido o Conselho Nacional do Esporte (CNE). O conselho, que será composto por 22 membros a serem indicados pelo ministro do Esporte, terá a atribuição desenvolver programas que promovam a massificação da atividade física para toda a população e a melhoria do padrão de organização, gestão e transparência do desporto.

Fonte: Agência Brasil