A Prefeitura de Cajati publica dois
novos Decretos com assuntos relacionados ao enfrentamento do novo Coronavírus
no município. O Decreto 1.595 de 28 de abril de 2020 apresenta procedimentos de
velórios e funerais e o Decreto 1.597 de 29 de abril de 2020 dispõe, entre
outras especificações, sobre novas definições para o funcionamento de alguns
estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços.
Algumas dessas medidas, que são
definidas pelo Comitê de Gerenciamento de Crise para o enfrentamento do novo
Coronavírus em Cajati, são:
- O isolamento social é recomendado
para combater a disseminação da doença.
- O velório e funeral do paciente
confirmado ou suspeito de ter a doença não são recomendados e, caso sejam
realizados, o falecido deverá ficar no local do sepultamento por um tempo
máximo de uma hora e o acompanhamento poderá ser feito por um grupo de até 10
pessoas de acordo com os critérios do Decreto.
- Continuam suspensas as atividades
religiosas em templos, igrejas, praças, terreiros e outros locais destinados à
prática religiosa.
- Alguns estabelecimentos incluídos no
novo Decreto que podem funcionar em caráter presencial, são:
- Escritórios de advocacia, contabilidade, engenharia e arquitetura e
similares.
- Estabelecimento destinado exclusivamente a venda e manutenção de
aparelhos telefônicos e acessórios.
- Estabelecimentos destinados exclusivamente a venda e manutenção de
equipamentos de informática e acessórios.
- Estabelecimentos destinados a venda de jornais e revistas, exceto
livraria.
- Serviço de sapataria e similares.
- Comércio varejista de marmoraria, serralheria, vidraçaria, artigos de
papelaria e tecidos.
- Comércio destinado a venda de peças e manutenção de fogões,
geladeiras, micro-ondas, peças e manutenção de eletrodomésticos e de bombas,
compressores, motores elétricos e mangueiras.
- O funcionamento de todos os
estabelecimentos autorizados a exercer atividade presencial fica condicionado a
critérios especificados nos Decretos, como o uso obrigatório de máscara pelos
funcionários e clientes.
O descumprimento das medidas definidas
no Decreto 1.597/2020 será considerado infração sanitária e o estabelecimento
está sujeito a receber multa de R$ 1 mil. Se o cliente for idoso, o valor dessa
multa pode dobrar.
Para informar o descumprimento das
medidas estabelecidas no Decreto, há um disque denúncia, das 8h às 17h30, pelo
telefone (13) 3854-8700.
A Vigilância Sanitária de Cajati está
autorizada a notificar os infratores desse Decreto e aplicar a multa. Caso o
estabelecimento descumpra a medida, o alvará de funcionamento poderá ser
cassado e a Vigilância poderá comunicar o Ministério Público do Estado de São
Paulo para a instauração de crimes previstos no código penal brasileiro.