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sexta-feira, 1 de maio de 2020

Cajati apresenta novos Decretos para o enfrentamento à COVID-19

Cajati apresenta novos Decretos para o enfrentamento à COVID-19

A Prefeitura de Cajati publica dois novos Decretos com assuntos relacionados ao enfrentamento do novo Coronavírus no município. O Decreto 1.595 de 28 de abril de 2020 apresenta procedimentos de velórios e funerais e o Decreto 1.597 de 29 de abril de 2020 dispõe, entre outras especificações, sobre novas definições para o funcionamento de alguns estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços.
Algumas dessas medidas, que são definidas pelo Comitê de Gerenciamento de Crise para o enfrentamento do novo Coronavírus em Cajati, são:
- O isolamento social é recomendado para combater a disseminação da doença.
- O velório e funeral do paciente confirmado ou suspeito de ter a doença não são recomendados e, caso sejam realizados, o falecido deverá ficar no local do sepultamento por um tempo máximo de uma hora e o acompanhamento poderá ser feito por um grupo de até 10 pessoas de acordo com os critérios do Decreto.
- Continuam suspensas as atividades religiosas em templos, igrejas, praças, terreiros e outros locais destinados à prática religiosa.
- Alguns estabelecimentos incluídos no novo Decreto que podem funcionar em caráter presencial, são:
            - Escritórios de advocacia, contabilidade, engenharia e arquitetura e similares.
            - Estabelecimento destinado exclusivamente a venda e manutenção de aparelhos telefônicos e acessórios.
            - Estabelecimentos destinados exclusivamente a venda e manutenção de equipamentos de informática e acessórios.
            - Estabelecimentos destinados a venda de jornais e revistas, exceto livraria.
            - Serviço de sapataria e similares.
            - Comércio varejista de marmoraria, serralheria, vidraçaria, artigos de papelaria e tecidos.
            - Comércio destinado a venda de peças e manutenção de fogões, geladeiras, micro-ondas, peças e manutenção de eletrodomésticos e de bombas, compressores, motores elétricos e mangueiras.
- O funcionamento de todos os estabelecimentos autorizados a exercer atividade presencial fica condicionado a critérios especificados nos Decretos, como o uso obrigatório de máscara pelos funcionários e clientes.
O descumprimento das medidas definidas no Decreto 1.597/2020 será considerado infração sanitária e o estabelecimento está sujeito a receber multa de R$ 1 mil. Se o cliente for idoso, o valor dessa multa pode dobrar.
Para informar o descumprimento das medidas estabelecidas no Decreto, há um disque denúncia, das 8h às 17h30, pelo telefone (13) 3854-8700.
A Vigilância Sanitária de Cajati está autorizada a notificar os infratores desse Decreto e aplicar a multa. Caso o estabelecimento descumpra a medida, o alvará de funcionamento poderá ser cassado e a Vigilância poderá comunicar o Ministério Público do Estado de São Paulo para a instauração de crimes previstos no código penal brasileiro.