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quarta-feira, 30 de maio de 2012

Mudanças na Lei Pelé melhoram a vida dos clubes formadores e atrapalham empresários

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Texto foi aprovado ontem pelos Deputados, mas falta ainda a votação no Senado



A Câmara dos Deputados aprovou ontem a Medida Provisória 502/10, que originalmente servia para criar um Rede Nacional de Treinamento, formada por centros espalhados pelo país, e instituir o Bolsa-Atleta, que o governo pagará a atletas que se destaquem em suas modalidades, tanto na base quanto no profissional. Porém, o texto do deputado José Rocha, ex-presidente do Vitória (na foto, ao lado de Ricardo Teixeira) foram incorporadas à medida diversas modificações na Lei Pelé que favorecem clubes formadores, dificultam a ação de empresários e tratam da responsabilidade dos dirigentes pelos seus atos na direção dos clubes.

À primeira vista, a parte da lei sobre o futebol parece boa. Já na parte do esporte olímpico, ainda acho que o dinheiro público deveria ser investido com prioridade no esporte ligado à educação, e não no alto rendimento. Medalhas olímpicas valem muito, muito menos do que o ganho que o país pode ter com o esporte na escola.

Alguns pontos da novo texto da lei, que ainda precisa passar pela aprovação do Senado (o tipo de coisa que, vocês sabem, não tem prazo para acontecer):

Melhor para os clubes formadores
- Os clubes formadores passam a receber 5% sobre o valor das transferências dos atletas entre clubes nacionais, a exemplo do que já acontece, por medida da FIFA, nas transferências internacionais - apenas com o detalhe de que a lei nacional inclui também os empréstimos, e não apenas as transferências definitivas. A questão é conseguir ter o controle disso, mas ter uma boa base torna-se ainda mais lucrativo.

- Se o jogador se recusar a assinar seu primeiro contrato profissional com o clube formador, este tem direito a uma indenização de até 200 vezes os gastos totais comprovados com sua formação (atualmente, recebe-se apenas a bolsa que foi paga ao jogador).

- O clube formador tem ainda o direito de preferência na primeira renovação de contrato do atleta. Se outro clube fizer proposta melhor, o formador tem o direito de tomar conhecimento e igualá-la. Se o jogador decidir ir para o outro clube mesmo assim, o formador deve receber uma indenização de 200 vezes o salário mensal do novo contrato.


Pior para os empresários
- Empresários não poderão mais ter contratos com cláusulas que lhes garantam percentuais como comissão em cima das indenizações pagas pelos clubes nas transferências dos jogadores.

- Não valem mais contratos de gerenciamento de carreira de atletas em formação com idade abaixo de 18 anos. Também poderão ser contestadas na Justiça cláusulas de contratos que sejam consideradas abusivas ou desproporcionais.

- Fica também mais complicado o uso de clubes laranjas em transferências para o exterior - nada de empresário transferir o jogador para seu próprio clube para, logo em seguida, revendê-lo com lucro pra fora. Se um jogador é transferido para outro clube brasileiro, só pode ser repassado a um estrangeiro depois de três meses; se sair antes disso, o clube original tem o direito de receber o valor da indenização prevista para transferências internacionais em seu contrato com o jogador. As indenizações de transferências nacionais têm indenizações limitadas a 2 mil vezes o valor médio do salário; para transferências internacionais, não há limite.


Responsabilidade dos dirigentes
- Os dirigentes respondem com seus bens, de maneira ilimitada, quando forem responsáveis por "má gestão ou gestão temerária" ou quando forem responsáveis por atos ilícitos ou que contrariem os estatutos de seus clubes. 

Na Lei Pelé, há um trecho controverso que diz que "as entidades desportivas profissionais que não se constituírem regularmente em sociedades empresárias ficam sujeitas ao regime de Sociedade em Comum"; seria uma tentativa de forçar a transformação em clube-empresa, ou os dirigentes se responsabilizariam com seus bens pelas dívidas do clube. Mas há analistas que afirmam que, pelo texto do Código Civil sobre a tal "Sociedade em Comum", esta responsabilidade cai não só nos dirigentes, mas em todos os sócios do clube. 

O texto aprovado ontem na Câmara anula esta parte da Lei Pelé, restringindo a responsabilidade aos cartolas, mas não incluindo as dívidas dos clubes na questão - apenas atos ilícitos, que forem contra o estatuto do clube ou que se caracterizem como gestão ruim ou temerária.


Esportes olímpicos
- Surge o incentivo estatal direto para o atleta. Na categoria de base, podem receber bolsa mensal de até R$370,00 aqueles que se colocarem entre os três melhores do mundo em sua modalidade individual ou, se for de esporte coletivo, tenha sua equipe entre as 10 mais bem colocadas. Os profissionais podem receber até R$15 mil por mês, se estiverem entre os 20 melhores do mundo e entrarem no programa "Atleta-Pódio", que "permitirá a formação de uma equipe multidisciplinar de profissionais para planejar o treinamento, além de viabilizar a participação em competições internacionais e o fornecimento de equipamentos esportivos para alta performance."
- Para receberem dinheiro do Estado, as Federações terão que assinar contratos de desempenho, com a especificação dos resultados pretendidos. Os contratos serão publicados no site do Ministério do Esporte.

- Cria-se a Rede Nacional de Treinamento, formada por centros de preparação para atletas de alto rendimento.

Eis os links do site da Câmara para saber mais sobre o que foi aprovado ontem (de novo: falta ainda a votação no Senado, e não dá pra saber o quanto pode demorar para ela acontecer):

Câmara muda regras do relacionamento entre atletas e clubes
Bolsa-atleta terá valores de R$ 370 a R$ 15 mil por mês
Clubes e jogadores de futebol terão liberdade para negociar indenizações
Líderes defenderam a aprovação da MP
MPV-502/2010